Legislação Ambiental
O Brasil é um dos maiores produtores de lixo do mundo, e deve tratar com atenção a destinação de resíduos orgânicos e recicláveis, com normas e regulamentação claras conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, conhecida também como a Lei do lixo.
O destino final dos resíduos, indiferente se doméstico ou industrial, necessitam de tratamento antes de serem descartados, e para este procedimento cumprir a Lei 12.305 é obrigação e o não cumprimento poderá resultas em altas penalidades para as empresas.
Para facilitar o tratamento dos resíduos e o destino final dos resíduos, acesse aqui, e receberá toda assessoria necessária para que a gestão dos resíduos respeite a política Nacional de resíduos Sólidos, evitando assim multas e restrições.
Quais as punições para quem descumpre a legislação ambiental
As Leis sobre crime ambiental estão descritas na Lei 9.605/1998, e engana-se que são apenas multas ou notificações, há situações em que o descumprimento poderá resultar em prisões temporárias e períodos maiores, como vamos ver a seguir:
- A implementação que promove a gestão, que inclui o tratamento e destino final de resíduos é claro conforme a Lei 12.305/2010;
- Tudo o que está relacionado ao saneamento básico, como a política, drenagem urbana, reservas de água, eliminação de resíduos e esgotos sanitários, está estabelecido na Lei 11.445/2007;
- Na Lei 6.938/1981, encontramos a informação exata para quem polui e como deverá indenizar os prejudicados. Além disso, o Ministério Público também poderá definir de que será indiciado pela responsabilidade e quis ações serão de sua responsabilidade para recuperação dos inconvenientes causados;
- Em forma de Decreto, questões relacionadas à pesquisa, experiências, fabricação, identificação, importação, exportação, qual será o destino final dos resíduos. Também e especificamente em relação ao controle, a verificação dos componentes dos agrotóxicos e outros componentes são regidos pelo Decreto 4.074/2002.
A legislação do meio ambiente é preventiva, corretiva e proativa
A legislação brasileira é uma das mais avançadas e completas em relação aos outros países, notoriamente a decisão de não excluir a responsabilidade das pessoas físicas, como autoras e coautoras da infração nos caso do infrator ser Pessoa Jurídica, é sem dúvida um marco e divisor de águas, que ampliou a possibilidade de indicar os culpados nos crimes ambientais.
E mesmo que o Brasil seja pioneiro e exemplo em termos de legislação, não são garantias suficientes de que os crimes não aconteçam, infelizmente ainda somos surpreendidos com muitas catastrofes e descasos com o meio ambiente, e não apenas em relação ao destino final de resíduos, mas também em outras áreas e em qualquer tempo.
- A legislação ambiental não ignora as ações preventivas, porém ainda há necessidade de intensificar a fiscalização.
As empresas coniventes com a Legislação Ambiental desenvolvem programas de sustentabilidade, pensando sempre na:
- Preservação dos recursos que existem;
- Projetando ações para evitar a falta ou mesmo a inexistência desses recursos.
Nenhuma empresa tem condições de permanecer produzindo sem antes estar de acordo com as normas estabelecidas na Legislação do Meio ambiente, e a fiscalização também cabe a sociedade, a maior beneficiada.
O destino final de resíduos é assunto relevante para qualquer empresa, que além de seguir o que determina a Lei 9.605/98 deverá também seguir as orientações das Legislações ambientais conferidas pelo Município e Estado, pois muitas vezes estipulam critérios específicos sobre o destino e tratamento de resíduos.
Não queremos que esteja exposto a nenhuma penalidade pela desinformação ou desconhecimento sobre o destino final e correto de resíduos, consulte-nos clique aqui e receba todas as orientações sobre coleta, tratamento e transporte de resíduos.